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A conta da imprudência: Justiça condena torcedor que invadiu o Beira-Rio com a filha no colo

Por: Redação FutebolRS 11/09/2026 Notícias
Juizado do Torcedor fixa pena de prestação de serviços comunitários por exposição de criança ao risco e agressão a atleta do Caxias e cinegrafista após semifinal do Gauchão de 2023.
Internacional · Justiça

A conta da imprudência: Justiça condena torcedor que invadiu o Beira-Rio com a filha no colo

Decisão do Juizado do Torcedor estabelece pena de prestação de serviços comunitários por exposição de menor de três anos ao risco e agressão durante eliminação no Gauchão de 2023

11 de setembro de 2026  ·  Porto Alegre (RS)  ·  Tribunal de Justiça do RS

O futebol gaúcho é movido pela paixão desmedida que ecoa das arquibancadas, mas há limites sagrados que nem mesmo a dor do resultado pode romper. A cena lamentável que manchou a semifinal do Campeonato Gaúcho de 2023, quando um torcedor do Internacional invadiu o gramado do Beira-Rio carregando a própria filha no colo para agredir adversários, teve seu desfecho no âmbito judicial.

O invasor foi condenado pelos crimes de exposição da vida ou da saúde de outra pessoa e de submissão de criança a constrangimento. A sentença proferida pela juíza Jocelaine Teixeira, do Juizado do Torcedor e Grandes Eventos (JTGE) da Comarca de Porto Alegre, fixou a pena em 10 meses e 15 dias de detenção. A sanção privativa de liberdade foi substituída pela prestação de serviços à comunidade, na proporção de uma hora por dia de pena estabelecida. A decisão ainda comporta recurso.


O épico de vergonha no relvado do Beira-Rio

Naquela fatídica noite, o apito final selou a eliminação colorada diante do Caxias. Entre a frustração das arquibancadas e a confusão no campo, o torcedor decidiu ultrapassar as barreiras físicas do estádio e a barreira do bom senso. Com a filha de apenas três anos nos braços, ele partiu em direção aos atletas que comemoravam.

No meio do tumulto geral, o invasor desferiu um soco e um chute no lateral Dudu Mandai, do Caxias, e agrediu com um chute o repórter cinematográfico Gabriel Bolfoni, da RBS TV. Mesmo com uma criança indefesa no colo, exposed ao perigo iminente de uma briga generalizada, o homem insistiu no ato violento.

Bastidor do Caso: Após o ato no gramado, o homem chegou a ser contido pela equipe de segurança do Internacional e conduzido para uma área de evacuação do estádio. No entanto, aproveitando-se do fluxo da multidão, ele conseguiu se misturar aos demais torcedores e deixou o local antes da formalização do flagrante pela polícia.

A fundamentação da sentença

Na fundamentação da decisão judicial, a juíza Jocelaine Teixeira destacou a gravidade da escolha do pai ao colocar a própria filha no centro de um conflito físico violento, desrespeitando o dever fundamental de proteção infantil.

"Quando o acusado decidiu voluntariamente correr em direção ao epicentro da confusão e ainda tomar uma atitude agressiva que exponenciou o tumulto, trazendo-o para a sua volta, gerou situação de risco concreto para a filha de 3 anos que trazia no colo, pelo que deve ser criminalmente sancionado." — Jocelaine Teixeira, Juíza do Juizado do Torcedor e Grandes Eventos

📋 Ficha do Processo Judicial

ÓrgãoJuizado do Torcedor e Grandes Eventos (JTGE)
ComarcaPorto Alegre — RS
MagistradaJuíza Jocelaine Teixeira
TipificaçãoExposição da vida/saúde e submissão de criança a constrangimento
Pena10 meses e 15 dias de detenção (substituída por serviços comunitários)
SituaçãoCabe recurso
O estádio de futebol deve ser o espaço da festa, do abraço entre gerações e do amor às cores de um clube. A resposta da Justiça reafirma que a proteção à infância e o respeito aos profissionais em campo estão acima de qualquer paixão clubística.

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