A conta da imprudência: Justiça condena torcedor que invadiu o Beira-Rio com a filha no colo
A conta da imprudência: Justiça condena torcedor que invadiu o Beira-Rio com a filha no colo
Decisão do Juizado do Torcedor estabelece pena de prestação de serviços comunitários por exposição de menor de três anos ao risco e agressão durante eliminação no Gauchão de 2023
O futebol gaúcho é movido pela paixão desmedida que ecoa das arquibancadas, mas há limites sagrados que nem mesmo a dor do resultado pode romper. A cena lamentável que manchou a semifinal do Campeonato Gaúcho de 2023, quando um torcedor do Internacional invadiu o gramado do Beira-Rio carregando a própria filha no colo para agredir adversários, teve seu desfecho no âmbito judicial.
O invasor foi condenado pelos crimes de exposição da vida ou da saúde de outra pessoa e de submissão de criança a constrangimento. A sentença proferida pela juíza Jocelaine Teixeira, do Juizado do Torcedor e Grandes Eventos (JTGE) da Comarca de Porto Alegre, fixou a pena em 10 meses e 15 dias de detenção. A sanção privativa de liberdade foi substituída pela prestação de serviços à comunidade, na proporção de uma hora por dia de pena estabelecida. A decisão ainda comporta recurso.
O épico de vergonha no relvado do Beira-Rio
Naquela fatídica noite, o apito final selou a eliminação colorada diante do Caxias. Entre a frustração das arquibancadas e a confusão no campo, o torcedor decidiu ultrapassar as barreiras físicas do estádio e a barreira do bom senso. Com a filha de apenas três anos nos braços, ele partiu em direção aos atletas que comemoravam.
No meio do tumulto geral, o invasor desferiu um soco e um chute no lateral Dudu Mandai, do Caxias, e agrediu com um chute o repórter cinematográfico Gabriel Bolfoni, da RBS TV. Mesmo com uma criança indefesa no colo, exposed ao perigo iminente de uma briga generalizada, o homem insistiu no ato violento.
A fundamentação da sentença
Na fundamentação da decisão judicial, a juíza Jocelaine Teixeira destacou a gravidade da escolha do pai ao colocar a própria filha no centro de um conflito físico violento, desrespeitando o dever fundamental de proteção infantil.
"Quando o acusado decidiu voluntariamente correr em direção ao epicentro da confusão e ainda tomar uma atitude agressiva que exponenciou o tumulto, trazendo-o para a sua volta, gerou situação de risco concreto para a filha de 3 anos que trazia no colo, pelo que deve ser criminalmente sancionado." — Jocelaine Teixeira, Juíza do Juizado do Torcedor e Grandes Eventos