Árbitro cita "gesto de roubo" em súmula e Kannemann pode ser denunciado após expulsão na derrota do Grêmio
Tem gesto que custa mais caro do que um cartão. No domingo (18), na Arena, o Grêmio já sentia o peso da derrota por 4 a 2 para o Cruzeiro quando Kannemann, aos 27 minutos do segundo tempo, transformou um protesto em expulsão — e a expulsão, agora, pode virar processo no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). O árbitro João Vitor Gobi, de São Paulo, detalhou na súmula que o zagueiro fez um "gesto de roubo" com uma das mãos em direção à arbitragem, recebendo o cartão vermelho direto na sequência de uma entrada dura que já havia lhe rendido o amarelo minutos antes.
Dois cartões no mesmo lance, dois minutos de confusão
A confusão começou com uma falta. Kannemann chegou forte na disputa de bola e foi advertido com cartão amarelo por entrada considerada temerária contra o adversário. A reclamação que veio em seguida, no entanto, foi o que selou o destino do zagueiro em campo: irritado com a marcação, ele fez o gesto em direção ao árbitro, interpretado como acusação de roubo, e recebeu o vermelho direto.
A saída de campo não foi tranquila. Segundo o relato da arbitragem, o defensor precisou ser contido pelos próprios companheiros de equipe para deixar o gramado, em cena que prolongou a paralisação da partida já favorável ao Cruzeiro.
O que diz a súmula
O documento oficial da partida registra os dois cartões aplicados ao zagueiro gremista no mesmo minuto de jogo, descrevendo com detalhes o motivo de cada advertência.
27min do 2º tempo — Amarelo: "Dar uma entrada contra um adversário de maneira temerária na disputa da bola — por dar uma entrada em seu adversário de maneira temerária na disputa de bola."
27min do 2º tempo — Vermelho: "Expulso por fazer um gesto de roubo com uma das mãos em protesto contra as decisões da arbitragem. Informo ainda que o mesmo teve que ser contido pelos seus companheiros de equipe para sair do campo de jogo."
Risco de denúncia e suspensão de até seis jogos
Com o relato do árbitro em mãos, a procuradoria do STJD deve abrir um processo contra Kannemann nos próximos dias, usando a súmula da partida como base para a denúncia. Dois artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) estão entre os que podem ser aplicados ao caso.
Artigo 258 do CBJD — trata de condutas contrárias à ética ou à disciplina esportiva.
Artigo 243-F do CBJD — prevê punição por ofensa à honra de membros da equipe de arbitragem.
Conforme o enquadramento da conduta, as penas previstas variam entre uma e seis partidas de suspensão.
A derrota para o Cruzeiro, somada à expulsão e ao risco de punição extra pelo STJD, complica o planejamento gremista para a sequência do Brasileirão. Sem Kannemann, o técnico terá de montar a zaga para o confronto com o Coritiba, no Couto Pereira, pela 32ª rodada da competição, enquanto o clube acompanha de perto os próximos passos da procuradoria em relação ao zagueiro.