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Kannemann é denunciado pelo STJD e pode ficar fora até a última rodada do Brasileirão

Por: Redação FutebolRS 21/10/2026 Notícias
Zagueiro argentino será julgado nesta quinta-feira (22), no Rio de Janeiro, após o gesto de protesto contra a arbitragem que resultou em expulsão na derrota para o Cruzeiro. Pena pode variar de multa a seis jogos de suspensão.
Grêmio · STJD
21 de outubro de 2026 Rio de Janeiro (RJ) — julgamento no STJD Redação

Tem jogador que briga com o juiz no calor do lance e tem jogador que carrega aquela cobrança pra dentro do túnel, pros corredores do STJD, pra dentro de um processo que pode custar caro. É o caso de Walter Kannemann, que agora vira réu num tribunal depois de ter sido réu dentro de campo. Denunciado pelo Supremo Tribunal de Justiça Desportiva pela expulsão sofrida no domingo (18), na derrota do Grêmio por 4 a 2 para o Cruzeiro, o zagueiro argentino será julgado nesta quinta-feira (22), às 14h, no Rio de Janeiro, e corre risco de ficar fora de até seis partidas — o que o tiraria de campo praticamente até a última rodada do Brasileirão.

O que motivou a denúncia

A Procuradoria do STJD analisou o caso no início desta semana e decidiu oferecer denúncia contra Kannemann com base no artigo 243-F do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de ofensa à honra. Pelo enquadramento, as punições variam entre multa de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão de uma a seis partidas.

Segundo a súmula do árbitro João Vitor Gobi, Kannemann já havia recebido cartão amarelo quando fez, com uma das mãos, o chamado "gesto de roubo" em protesto contra decisões da arbitragem. O relato oficial ainda registra que o zagueiro "teve que ser contido pelos seus companheiros de equipe para sair do campo", numa cena que resume bem a tensão do momento — discussão, expulsão e capitão sendo praticamente carregado para fora da Arena.

Artigo 243-F do CBJD — enquadra ofensas à honra ou à dignidade de árbitros, assistentes e demais membros da arbitragem. A pena prevista vai de multa de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão de uma a seis partidas, conforme a gravidade reconhecida pelo tribunal.

Grêmio já sente o desfalque

Independentemente do resultado do julgamento, Kannemann já está fora da partida contra o Coritiba por suspensão automática, consequência direta do cartão vermelho recebido em campo. O departamento jurídico do Grêmio trabalha para reduzir a pena que pode vir do STJD e evitar que o zagueiro siga de fora por mais rodadas decisivas na briga do time contra o rebaixamento.

Não foi só o zagueiro na mira do tribunal

A denúncia da Procuradoria não parou em Kannemann. Grêmio e Cruzeiro também foram enquadrados no artigo 206 do CBJD pela demora no retorno para o segundo tempo. De acordo com a súmula, o Grêmio, mandante da partida, levou dois minutos a mais do que o previsto para recomeçar a etapa final, e o Cruzeiro, três minutos. A punição prevista nesse caso é de R$ 100 a R$ 1.000 por cada minuto de atraso.

O que diz a jurisprudência

Casos parecidos já passaram pelo STJD nos últimos anos, com desfechos bem diferentes entre si. Em 2023, Hulk recebeu o mesmo gesto de roubo, foi expulso e pagou multa de R$ 100 mil, sem suspensão. Já Felipe Melo, expulso por motivo parecido em jogo contra o próprio Grêmio em 2024, pegou gancho de cinco partidas e multa de R$ 6 mil. Mais recentemente, Kaio Jorge saiu do tribunal apenas com multa, enquanto Patryck Lanza foi suspenso por quatro jogos. Luan Cândido, do Vitória, recebeu uma partida de gancho, e Lucas Mota, do ABC, teve a punição inicial de quatro jogos reduzida para três depois de recurso.

2023

Hulk

Gesto de roubo após expulsão. Multa de R$ 100 mil, sem suspensão.

2024

Felipe Melo

Mesma conduta em jogo contra o Grêmio. Cinco partidas de suspensão e multa de R$ 6 mil.

2025

Kaio Jorge

Apenas multa aplicada pelo STJD, sem jogos de suspensão.

Caso recente

Lucas Mota (ABC)

Suspensão inicial de quatro jogos reduzida para três após recurso.

A visão de quem acompanha o STJD de perto

Para o jornalista e advogado Andrei Kampff, criador do portal Lei em Campo, o gesto de Kannemann traz risco real de enquadramento pesado, mas o resultado final do julgamento ainda é incerto.

O gesto de roubo atribuído a Kannemann traz um risco concreto de enquadramento por ofensa à honra da arbitragem. O artigo 243-F, §1º, do CBJD prevê, nessa hipótese, suspensão de quatro a seis partidas, além de multa de R$ 100 a R$ 100 mil. Insinuar desonestidade pode ultrapassar o limite da reclamação, mesmo sem nenhuma palavra. Esse tipo tem a finalidade de preservar a ética esportiva. Mas esse enquadramento não é automático: o tribunal terá de examinar as imagens, a súmula e o contexto para distinguir uma ofensa à honra de uma manifestação desrespeitosa contra a decisão da arbitragem.

Kampff também lembra que existe um caminho jurídico capaz de abrandar a pena, caso a defesa do Grêmio consiga reclassificar a conduta.

Há decisões que dão à defesa um caminho para buscar uma punição menor. O Pleno do STJD já reclassificou a conduta de ofensa à honra para desrespeito à arbitragem, o que pode reduzir a suspensão. Esse enquadramento, no artigo 258, §2º, II, prevê de um a seis jogos. Claro que o zagueiro corre risco de uma suspensão relevante, uma vez que a integridade esportiva precisa ser protegida, mas não é correto cravar quatro partidas como mínimo inevitável. Precedentes mostram esse caminho, sem garantir o mesmo resultado.
Cabe recurso ao Pleno do STJD contra a decisão da Primeira Comissão Disciplinar, o que significa que o processo de Kannemann pode não se encerrar na quinta-feira, mesmo que o julgamento inicial saia logo após a sessão.

O que vem por aí: o julgamento está marcado para quinta-feira (22), às 14h, no Rio de Janeiro. Kannemann já é desfalque certo contra o Coritiba, fora de casa, pela 32ª rodada do Brasileirão, por conta da suspensão automática do cartão vermelho. Se a pena do STJD for mantida em patamar alto, o zagueiro pode desfalcar o Grêmio em rodadas decisivas da briga contra o rebaixamento, justamente quando o time mais precisa da experiência do capitão na zaga.

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